LEI Nº 11.455, DE 8 DE MARÇO DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 331, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: