Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Lei 11.455/2007 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.