Lei 13.877/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2019 - Edição extra-A

Lei 13.877/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2019 - Edição extra-A