Art. 6º. As alterações promovidas nesta Lei aplicam-se a todos os processos de prestação de contas dos partidos que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias.
Lei 13.877/2019 - Artigo 6
Art. 6º. As alterações promovidas nesta Lei aplicam-se a todos os processos de prestação de contas dos partidos que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias.