Lei 13.877/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 3º da Lei nº 13.831, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

‘Art. 3º ...............

Parágrafo único. Aplica-se também aos processos que se encontram em fase de execução judicial o disposto no art. 55-D da Lei nº 9.096, de 19 de setembro 1995.’" (NR)

Lei 13.877/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 3º da Lei nº 13.831, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

‘Art. 3º ...............

Parágrafo único. Aplica-se também aos processos que se encontram em fase de execução judicial o disposto no art. 55-D da Lei nº 9.096, de 19 de setembro 1995.’" (NR)