Lei 6.276/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1975

Lei 6.276/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1975