Decreto 11.092/2022 - Artigo 21

Artigo 21.

Períodos de Transição

1. Não obstante o Artigo 5.1 deste Protocolo, cada Parte deverá implementar o parágrafo 4 (b) e (c) do Artigo 5 (Documentos e Sistemas Eletrônicos para Comerciantes) dentro de um ano da data de entrada em vigor deste Protocolo.

2. Não obstante o Artigo 5.1 deste Protocolo, o parágrafo 4 do Artigo 4 (Soluções Antecipadas) deverá caducar após um período de dois anos a partir da data de entrada em vigor deste Protocolo. Antes do fim desse período, as Partes deverão discutir se será apropriado estender a duração dessa disposição. Qualquer extensão acordada entre as Partes deverá estar em conformidade com o Artigo 4 e não deverá exceder um ano.

ANEXO II

BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS

Decreto 11.092/2022 - Artigo 21

Artigo 21.

Períodos de Transição

1. Não obstante o Artigo 5.1 deste Protocolo, cada Parte deverá implementar o parágrafo 4 (b) e (c) do Artigo 5 (Documentos e Sistemas Eletrônicos para Comerciantes) dentro de um ano da data de entrada em vigor deste Protocolo.

2. Não obstante o Artigo 5.1 deste Protocolo, o parágrafo 4 do Artigo 4 (Soluções Antecipadas) deverá caducar após um período de dois anos a partir da data de entrada em vigor deste Protocolo. Antes do fim desse período, as Partes deverão discutir se será apropriado estender a duração dessa disposição. Qualquer extensão acordada entre as Partes deverá estar em conformidade com o Artigo 4 e não deverá exceder um ano.

ANEXO II

BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS