Decreto 11.092/2022 - Artigo 3

Artigo 3º.

Centros de Informação

1. Cada Parte deverá estabelecer um ou mais centros de informação para responder a consultas realizadas por pessoas interessadas sobre procedimentos de importação, exportação e trânsito.

2. Nenhuma Parte deverá exigir o pagamento de uma taxa ou encargo para responder consultas por meio dos centros de informação estabelecidos no parágrafo 1.

3. Para maior clareza, uma Parte poderá exigir o pagamento de taxa ou tributo sobre consultas que demandem a pesquisa de documentos, duplicação, revisões e o processamento de grandes volumes de documentos e de informações relacionados a solicitações realizadas de acordo com suas leis e regulamentos que asseguram o acesso público a registros governamentais.

4. Cada Parte deverá assegurar que seu centro de informação responda a consultas em 20 dias.

5. Não obstante o parágrafo 4, uma Parte poderá permitir que seu centro de informação leve mais que vinte dias para responder a consultas que demandem pesquisa documental, duplicação, revisão ou o processamento de grandes volumes de documentos ou de informações.

Decreto 11.092/2022 - Artigo 3

Artigo 3º.

Centros de Informação

1. Cada Parte deverá estabelecer um ou mais centros de informação para responder a consultas realizadas por pessoas interessadas sobre procedimentos de importação, exportação e trânsito.

2. Nenhuma Parte deverá exigir o pagamento de uma taxa ou encargo para responder consultas por meio dos centros de informação estabelecidos no parágrafo 1.

3. Para maior clareza, uma Parte poderá exigir o pagamento de taxa ou tributo sobre consultas que demandem a pesquisa de documentos, duplicação, revisões e o processamento de grandes volumes de documentos e de informações relacionados a solicitações realizadas de acordo com suas leis e regulamentos que asseguram o acesso público a registros governamentais.

4. Cada Parte deverá assegurar que seu centro de informação responda a consultas em 20 dias.

5. Não obstante o parágrafo 4, uma Parte poderá permitir que seu centro de informação leve mais que vinte dias para responder a consultas que demandem pesquisa documental, duplicação, revisão ou o processamento de grandes volumes de documentos ou de informações.