Decreto 11.092/2022 - Artigo 5

Artigo 5º.

Qualidade da Informação

1. Cada Parte reconhece a necessidade de basear as regulações em informações confiáveis e de alta qualidade. Para tanto, cada Parte deve adotar ou manter orientações ou mecanismos publicamente disponíveis que encorajem suas autoridades reguladoras a, quando desenvolver uma regulação:

(a) buscar as melhores informações razoavelmente adquiríveis, incluindo informações científicas, técnicas, econômicas ou outras relevantes para a regulação que está em desenvolvimento;

(b) basear-se em informações apropriadas para o contexto em que são utilizadas e

(c) identificar fontes de informação de forma transparente, bem como identificar quaisquer suposições e limitações significativas.

2. Se uma autoridade reguladora coleta sistematicamente informações de membros do público por meio de perguntas idênticas em uma pesquisa para uso no desenvolvimento de uma regulação, cada Parte deverá garantir que a autoridade deve:

(a) utilizar metodologias estatísticas sólidas antes de tirar conclusões generalizadas sobre o impacto da regulação na população por ela afetada e

(b) evitar duplicações desnecessárias e minimizar ônus desnecessários aos participantes da pesquisa.

Decreto 11.092/2022 - Artigo 5

Artigo 5º.

Qualidade da Informação

1. Cada Parte reconhece a necessidade de basear as regulações em informações confiáveis e de alta qualidade. Para tanto, cada Parte deve adotar ou manter orientações ou mecanismos publicamente disponíveis que encorajem suas autoridades reguladoras a, quando desenvolver uma regulação:

(a) buscar as melhores informações razoavelmente adquiríveis, incluindo informações científicas, técnicas, econômicas ou outras relevantes para a regulação que está em desenvolvimento;

(b) basear-se em informações apropriadas para o contexto em que são utilizadas e

(c) identificar fontes de informação de forma transparente, bem como identificar quaisquer suposições e limitações significativas.

2. Se uma autoridade reguladora coleta sistematicamente informações de membros do público por meio de perguntas idênticas em uma pesquisa para uso no desenvolvimento de uma regulação, cada Parte deverá garantir que a autoridade deve:

(a) utilizar metodologias estatísticas sólidas antes de tirar conclusões generalizadas sobre o impacto da regulação na população por ela afetada e

(b) evitar duplicações desnecessárias e minimizar ônus desnecessários aos participantes da pesquisa.