Decreto 11.092/2022 - Artigo 11

Artigo 11.

Bens Agrícolas e outros Vulneráveis à Deterioração (BAOVD)

1. Para evitar a deterioração de BAOVD, cada Parte deverá, para importações de BAOVD:

(a) disponibilizar o envio eletrônico de todos os documentos do processo de entrada, incluindo qualquer licença, permissão, autorização de mercado e registro necessário;

(b) automatizar seus procedimentos de administração de quota;

(c) prontamente divulgar informações pela internet sobre disponibilidade de quotas, incluindo requisitos de elegibilidade e quantidade de quota alocada;

(d) prever horário razoável de serviços de inspeção nos portos; e

(e) dar prioridade devida ao agendar quaisquer inspeções que possam ser necessárias para determinar se o produto poderá ser comercializado.

2. Cada Parte deverá identificar oportunidades para fornecer serviços de inspeção fora de sua fronteira a fim de facilitar a liberação de BAOVD. Tais oportunidades poderão incluir a pré-autorização de BAOVD e o fornecimento de serviços fora dos portos, os quais poderão incluir a autorização para que o importador providencie o armazenamento adequado de BAOVD em instalações de armazenamento climatizadas enquanto aguardam liberação.

3. Caso uma Parte limite o número de instalações de armazenamento climatizadas dentro ou próximas do porto, aquela Parte deverá levar em consideração, conforme apropriado, a necessidade de armazenamento suficiente para BAOVD em seu gerenciamento de atividades de inspeção e nas decisões sobre o número de instalações.

4. Considerando-se os custos específicos para o comércio de BAOVD, cada Parte deverá rever seus requerimentos de processo de entrada, incluindo o uso de carimbos, assinaturas, atestados e exigências de papéis, com o objetivo de reduzir ou automatizar requisitos e reduzir o tempo e os encargos para processamento. A revisão desses requerimentos deverá incluir a oportunidade para que pessoas interessadas apresentem comentários, inclusive pessoas da outra Parte e de qualquer não-Parte. Cada Parte deverá disponibilizar publicamente as instruções para a apresentação de comentários.

5. Cada Parte deverá envidar esforços para compartilhar com a outra Parte informações sobre a revisão realizada sob o parágrafo 4, em particular sobre a contribuição das partes interessadas envolvidas no comércio entre as Partes, e intercambiar pontos de vista sobre como implementar os resultados da revisão para aperfeiçoar seus respectivos processos para a liberação de BAOVD.

Decreto 11.092/2022 - Artigo 11

Artigo 11.

Bens Agrícolas e outros Vulneráveis à Deterioração (BAOVD)

1. Para evitar a deterioração de BAOVD, cada Parte deverá, para importações de BAOVD:

(a) disponibilizar o envio eletrônico de todos os documentos do processo de entrada, incluindo qualquer licença, permissão, autorização de mercado e registro necessário;

(b) automatizar seus procedimentos de administração de quota;

(c) prontamente divulgar informações pela internet sobre disponibilidade de quotas, incluindo requisitos de elegibilidade e quantidade de quota alocada;

(d) prever horário razoável de serviços de inspeção nos portos; e

(e) dar prioridade devida ao agendar quaisquer inspeções que possam ser necessárias para determinar se o produto poderá ser comercializado.

2. Cada Parte deverá identificar oportunidades para fornecer serviços de inspeção fora de sua fronteira a fim de facilitar a liberação de BAOVD. Tais oportunidades poderão incluir a pré-autorização de BAOVD e o fornecimento de serviços fora dos portos, os quais poderão incluir a autorização para que o importador providencie o armazenamento adequado de BAOVD em instalações de armazenamento climatizadas enquanto aguardam liberação.

3. Caso uma Parte limite o número de instalações de armazenamento climatizadas dentro ou próximas do porto, aquela Parte deverá levar em consideração, conforme apropriado, a necessidade de armazenamento suficiente para BAOVD em seu gerenciamento de atividades de inspeção e nas decisões sobre o número de instalações.

4. Considerando-se os custos específicos para o comércio de BAOVD, cada Parte deverá rever seus requerimentos de processo de entrada, incluindo o uso de carimbos, assinaturas, atestados e exigências de papéis, com o objetivo de reduzir ou automatizar requisitos e reduzir o tempo e os encargos para processamento. A revisão desses requerimentos deverá incluir a oportunidade para que pessoas interessadas apresentem comentários, inclusive pessoas da outra Parte e de qualquer não-Parte. Cada Parte deverá disponibilizar publicamente as instruções para a apresentação de comentários.

5. Cada Parte deverá envidar esforços para compartilhar com a outra Parte informações sobre a revisão realizada sob o parágrafo 4, em particular sobre a contribuição das partes interessadas envolvidas no comércio entre as Partes, e intercambiar pontos de vista sobre como implementar os resultados da revisão para aperfeiçoar seus respectivos processos para a liberação de BAOVD.