Decreto 11.092/2022 - Artigo 16

Artigo 16.

Relatório Anual

Cada Parte deverá preparar e disponibilizar gratuita e publicamente na internet, anualmente, um relatório estabelecendo:

(a) na medida do possível, uma estimativa dos impactos relevantes de regulações economicamente significativas, conforme estabelecido pela Parte, emitidas naquele período por suas autoridades reguladoras, de forma agregada ou individual; e

(b) quaisquer alterações ou propostas de alterações em seu sistema regulatório.

Decreto 11.092/2022 - Artigo 16

Artigo 16.

Relatório Anual

Cada Parte deverá preparar e disponibilizar gratuita e publicamente na internet, anualmente, um relatório estabelecendo:

(a) na medida do possível, uma estimativa dos impactos relevantes de regulações economicamente significativas, conforme estabelecido pela Parte, emitidas naquele período por suas autoridades reguladoras, de forma agregada ou individual; e

(b) quaisquer alterações ou propostas de alterações em seu sistema regulatório.