Artigo 16.
Relatório Anual
Cada Parte deverá preparar e disponibilizar gratuita e publicamente na internet, anualmente, um relatório estabelecendo:
(a) na medida do possível, uma estimativa dos impactos relevantes de regulações economicamente significativas, conforme estabelecido pela Parte, emitidas naquele período por suas autoridades reguladoras, de forma agregada ou individual; e
(b) quaisquer alterações ou propostas de alterações em seu sistema regulatório.
Relatório Anual
Cada Parte deverá preparar e disponibilizar gratuita e publicamente na internet, anualmente, um relatório estabelecendo:
(a) na medida do possível, uma estimativa dos impactos relevantes de regulações economicamente significativas, conforme estabelecido pela Parte, emitidas naquele período por suas autoridades reguladoras, de forma agregada ou individual; e
(b) quaisquer alterações ou propostas de alterações em seu sistema regulatório.