Decreto 11.092/2022 - Artigo 15

Artigo 15.

Informações sobre Processos Regulatórios e Autoridades Reguladoras

1. Cada Parte deverá disponibilizar publicamente na internet uma descrição dos processos e mecanismos empregados por suas autoridades reguladoras para preparar, avaliar ou revisar regulações. A descrição deverá identificar as diretrizes, regras ou procedimentos aplicáveis, incluindo aqueles relacionados às oportunidades para o público fornecer contribuições.

2. Cada Parte também deverá disponibilizar publicamente na internet:

(a) uma descrição das funções e organização de cada uma das suas autoridades reguladoras, incluindo os setores apropriados por meio dos quais é possível obter informações, apresentar documentos ou pedidos ou obter decisões;

(b) quaisquer requisitos procedimentais ou formulários promulgados ou utilizados por qualquer uma de suas autoridades reguladoras;

(c) a autoridade legal para atividades de verificação, inspeção e cumprimento por parte de suas autoridades reguladoras;

(d) informações sobre os procedimentos judiciais ou administrativos disponíveis para contestar as regulações; e

(e) quaisquer taxas cobradas por uma autoridade reguladora de uma pessoa de uma Parte por serviços prestados relacionados à implementação de uma regulação, incluindo licenciamento, inspeções, auditorias e outras ações administrativas exigidas pela legislação da Parte para importar, exportar, vender, comercializar ou usar um bem.

Cada Parte deverá, sem demoras indevidas, disponibilizar publicamente na internet quaisquer alterações materiais a essas informações.

Decreto 11.092/2022 - Artigo 15

Artigo 15.

Informações sobre Processos Regulatórios e Autoridades Reguladoras

1. Cada Parte deverá disponibilizar publicamente na internet uma descrição dos processos e mecanismos empregados por suas autoridades reguladoras para preparar, avaliar ou revisar regulações. A descrição deverá identificar as diretrizes, regras ou procedimentos aplicáveis, incluindo aqueles relacionados às oportunidades para o público fornecer contribuições.

2. Cada Parte também deverá disponibilizar publicamente na internet:

(a) uma descrição das funções e organização de cada uma das suas autoridades reguladoras, incluindo os setores apropriados por meio dos quais é possível obter informações, apresentar documentos ou pedidos ou obter decisões;

(b) quaisquer requisitos procedimentais ou formulários promulgados ou utilizados por qualquer uma de suas autoridades reguladoras;

(c) a autoridade legal para atividades de verificação, inspeção e cumprimento por parte de suas autoridades reguladoras;

(d) informações sobre os procedimentos judiciais ou administrativos disponíveis para contestar as regulações; e

(e) quaisquer taxas cobradas por uma autoridade reguladora de uma pessoa de uma Parte por serviços prestados relacionados à implementação de uma regulação, incluindo licenciamento, inspeções, auditorias e outras ações administrativas exigidas pela legislação da Parte para importar, exportar, vender, comercializar ou usar um bem.

Cada Parte deverá, sem demoras indevidas, disponibilizar publicamente na internet quaisquer alterações materiais a essas informações.