Decreto 11.092/2022 - Artigo 7

Artigo 7º.

Pagamentos Eletrônicos

Cada Parte deverá adotar ou manter procedimentos que permitam o pagamento eletrônico de tributos, impostos, taxas ou encargos cobrados sobre ou em conexão com operações de importação ou exportação e arrecadados pela administração aduaneira ou por outras agências relacionadas.

Decreto 11.092/2022 - Artigo 7

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Pagamentos Eletrônicos

Cada Parte deverá adotar ou manter procedimentos que permitam o pagamento eletrônico de tributos, impostos, taxas ou encargos cobrados sobre ou em conexão com operações de importação ou exportação e arrecadados pela administração aduaneira ou por outras agências relacionadas.