Artigo 7º.
Pagamentos Eletrônicos
Cada Parte deverá adotar ou manter procedimentos que permitam o pagamento eletrônico de tributos, impostos, taxas ou encargos cobrados sobre ou em conexão com operações de importação ou exportação e arrecadados pela administração aduaneira ou por outras agências relacionadas.
Pagamentos Eletrônicos
Cada Parte deverá adotar ou manter procedimentos que permitam o pagamento eletrônico de tributos, impostos, taxas ou encargos cobrados sobre ou em conexão com operações de importação ou exportação e arrecadados pela administração aduaneira ou por outras agências relacionadas.