Artigo 7º.
Sítio Eletrônico Dedicado
1. Cada Parte deverá manter um único sítio eletrônico gratuito e disponível ao público que, na medida do possível, contenha todas as informações cuja publicação seja exigida de acordo com o Artigo 9 (Desenvolvimento Transparente de Regulações).
2. No que diz respeito a cada autoridade reguladora no nível federal de governo que tem responsabilidade pela implementação ou pelo cumprimento das regulações, a Parte deverá disponibilizar publicamente na internet uma descrição dessa autoridade reguladora, incluindo as responsabilidades específicas da autoridade reguladora. Cada Parte deverá, sem demoras indevidas, notificar a outra Parte sobre quaisquer alterações materiais a essas informações e atualizar as informações na internet, conforme apropriado.
3. Uma Parte pode cumprir com os parágrafos 1 e 2, disponibilizando informações ao público e permitindo o envio de comentários por meio de mais de um sítio eletrônico, desde que as informações possam ser acessadas e os envios possam ser realizados por meio de um único portal da internet que se conecta a outros sítios eletrônicos.
Sítio Eletrônico Dedicado
1. Cada Parte deverá manter um único sítio eletrônico gratuito e disponível ao público que, na medida do possível, contenha todas as informações cuja publicação seja exigida de acordo com o Artigo 9 (Desenvolvimento Transparente de Regulações).
2. No que diz respeito a cada autoridade reguladora no nível federal de governo que tem responsabilidade pela implementação ou pelo cumprimento das regulações, a Parte deverá disponibilizar publicamente na internet uma descrição dessa autoridade reguladora, incluindo as responsabilidades específicas da autoridade reguladora. Cada Parte deverá, sem demoras indevidas, notificar a outra Parte sobre quaisquer alterações materiais a essas informações e atualizar as informações na internet, conforme apropriado.
3. Uma Parte pode cumprir com os parágrafos 1 e 2, disponibilizando informações ao público e permitindo o envio de comentários por meio de mais de um sítio eletrônico, desde que as informações possam ser acessadas e os envios possam ser realizados por meio de um único portal da internet que se conecta a outros sítios eletrônicos.