Artigo 1º.
Definições
Para os efeitos do presente Anexo:
regulação significa um ato normativo de aplicação geral adotado, editado ou mantido por autoridade reguladora cujo cumprimento é obrigatório;
autoridade reguladora significa uma autoridade administrativa ou agência no nível federal de governo da Parte que desenvolve, propõe ou adota uma regulação e não inclui órgãos do Legislativo, do Judiciário ou, no caso dos Estados Unidos da América, o Presidente e, no caso do Brasil, decretos presidenciais; e
cooperação regulatória significa um esforço entre as duas Partes para prevenir, reduzir ou eliminar diferenças regulatórias desnecessárias, para facilitar o comércio e promover crescimento econômico, mantendo-se ou aprimorando-se os padrões de saúde e segurança públicas e de proteção ambiental, entre outros.
Definições
Para os efeitos do presente Anexo:
regulação significa um ato normativo de aplicação geral adotado, editado ou mantido por autoridade reguladora cujo cumprimento é obrigatório;
autoridade reguladora significa uma autoridade administrativa ou agência no nível federal de governo da Parte que desenvolve, propõe ou adota uma regulação e não inclui órgãos do Legislativo, do Judiciário ou, no caso dos Estados Unidos da América, o Presidente e, no caso do Brasil, decretos presidenciais; e
cooperação regulatória significa um esforço entre as duas Partes para prevenir, reduzir ou eliminar diferenças regulatórias desnecessárias, para facilitar o comércio e promover crescimento econômico, mantendo-se ou aprimorando-se os padrões de saúde e segurança públicas e de proteção ambiental, entre outros.