Artigo 2º.
Comunicação com Comerciantes
1. Na medida do possível e em conformidade com suas leis, cada Parte deverá:
(a) publicar antecipadamente os regulamentos de aplicação geral que regulem questões comerciais e aduaneiras que propõe adotar;
(b) assegurar a pessoas interessadas a oportunidade de apresentar comentários antes que a Parte adote tais regulamentos; e
(c) levar tais comentários em consideração, conforme apropriado.
2. Alterações nas alíquotas de tributos ou de tarifas, medidas que tenham um efeito de alívio, medidas cuja eficácia seria prejudicada como resultado do cumprimento do parágrafo 1, medidas aplicadas em circunstâncias urgentes ou alterações menores na legislação e no sistema jurídico nacional são todas excluídas do parágrafo 1.
3. Cada Parte deverá adotar ou manter um mecanismo para se comunicar regularmente com os comerciantes dentro de seu território a respeito de seus procedimentos relacionados à importação, exportação e trânsito de bens. Tais comunicações deverão assegurar aos comerciantes a oportunidade de levantar novas questões e apresentar seus pontos de vista para a administração aduaneira e outras agências governamentais sobre tais procedimentos.
Comunicação com Comerciantes
1. Na medida do possível e em conformidade com suas leis, cada Parte deverá:
(a) publicar antecipadamente os regulamentos de aplicação geral que regulem questões comerciais e aduaneiras que propõe adotar;
(b) assegurar a pessoas interessadas a oportunidade de apresentar comentários antes que a Parte adote tais regulamentos; e
(c) levar tais comentários em consideração, conforme apropriado.
2. Alterações nas alíquotas de tributos ou de tarifas, medidas que tenham um efeito de alívio, medidas cuja eficácia seria prejudicada como resultado do cumprimento do parágrafo 1, medidas aplicadas em circunstâncias urgentes ou alterações menores na legislação e no sistema jurídico nacional são todas excluídas do parágrafo 1.
3. Cada Parte deverá adotar ou manter um mecanismo para se comunicar regularmente com os comerciantes dentro de seu território a respeito de seus procedimentos relacionados à importação, exportação e trânsito de bens. Tais comunicações deverão assegurar aos comerciantes a oportunidade de levantar novas questões e apresentar seus pontos de vista para a administração aduaneira e outras agências governamentais sobre tais procedimentos.