Artigo 2º.
Revisão
1. As Partes revisarão a implementação e a operacionalização dos Anexos deste Protocolo por meio da convocação da Comissão de Relações Econômicas e Comerciais em prazo não superior a 90 dias após a data da entrada em vigor do documento e, posteriormente, quando necessário, mas em frequência que não seja inferior a uma por ano.
2. Antes de exercício de revisão, cada Parte solicitará, quando apropriado, opiniões do público, por meio, por exemplo, de comitês consultivos referentes à implementação dos Anexos.
Revisão
1. As Partes revisarão a implementação e a operacionalização dos Anexos deste Protocolo por meio da convocação da Comissão de Relações Econômicas e Comerciais em prazo não superior a 90 dias após a data da entrada em vigor do documento e, posteriormente, quando necessário, mas em frequência que não seja inferior a uma por ano.
2. Antes de exercício de revisão, cada Parte solicitará, quando apropriado, opiniões do público, por meio, por exemplo, de comitês consultivos referentes à implementação dos Anexos.