Decreto 11.092/2022 - Artigo 3

Artigo 3º.

Consultas

1. Se, a qualquer tempo, uma Parte tem dúvidas sobre a implementação de uma disposição dos Anexos deste Protocolo pela outra Parte, a Parte pode solicitar consultas com a outra Parte por escrito. As Partes farão o melhor esforço para chegar a uma resolução mutuamente satisfatória.

2. As partes reconhecem a importância da implementação de cada Anexo deste Protocolo tanto para o desenvolvimento do programa de trabalho do Acordo quanto para os objetivos mútuos de promoção bilateral de comércio e investimento.

Decreto 11.092/2022 - Artigo 3

Artigo 3º.

Consultas

1. Se, a qualquer tempo, uma Parte tem dúvidas sobre a implementação de uma disposição dos Anexos deste Protocolo pela outra Parte, a Parte pode solicitar consultas com a outra Parte por escrito. As Partes farão o melhor esforço para chegar a uma resolução mutuamente satisfatória.

2. As partes reconhecem a importância da implementação de cada Anexo deste Protocolo tanto para o desenvolvimento do programa de trabalho do Acordo quanto para os objetivos mútuos de promoção bilateral de comércio e investimento.