Lei 3.240/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2 000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a conclusão das obras de adaptação da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 3.240/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2 000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a conclusão das obras de adaptação da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.