Lei 2.688/1955

Dispõe sôbre a contagem de tempo de serviço, para efeito de inatividade, dos oficiais do Serviço ou Corpo de Saúde das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

Lei 2.688/1955

Dispõe sôbre a contagem de tempo de serviço, para efeito de inatividade, dos oficiais do Serviço ou Corpo de Saúde das Fôrças Armadas, e dá outras providências.