Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Sêco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1955
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Sêco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1955