Art. 2º. Os relatorios commerciaes e mappas annexos, apresentados trimensalmente pelos agentes consulares, serão immediatamente publicados no Diario Official.
Decreto 4.402/1902 - Artigo 2
Art. 2º. Os relatorios commerciaes e mappas annexos, apresentados trimensalmente pelos agentes consulares, serão immediatamente publicados no Diario Official.