DECRETO Nº 4.402, DE 8 DE MAIO DE 1902
Dá providencias sobre a publicação das informações dos agentes diplomaticos e consulares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Tendo em consideração a conveniencia de se dar a mais ampla publicidade ás informações prestadas pelos agentes diplomaticos e consulares brazileiros em relatorios periodicos sobre todos os assumptos do dominio da economia politica e social, de conformidade com o disposto nas Consolidações das leis referentes ao corpo diplomatico e ao corpo consular, approvadas respectivamente pelos decretos ns. 3.263, de 20 de abril e 3.259, de 11 de abril de 1899, decreta: