Decreto 4.402/1902 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1902

Decreto 4.402/1902 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de maio de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1902