Lei 13.184/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2015

Lei 13.184/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2015