Decreto 90.961/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 90.961/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.