Lei 5.151/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É incluída entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados na forma do disposto na Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com as modificações da Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959 a Faculdade de Economia São Luís, na cidade de São Paulo.

Lei 5.151/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É incluída entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados na forma do disposto na Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com as modificações da Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959 a Faculdade de Economia São Luís, na cidade de São Paulo.