Lei 5.151/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Guilherme Canedo Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966

Lei 5.151/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Guilherme Canedo Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966