LEI Nº 5.151, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.
Inclui a Faculdade de Economia São Luiz, na cidade de São Paulo, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados na forma do disposto na Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: