Lei 15.280/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.

Lei 15.280/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.