Lei 15.280/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O inciso V do § 4º do art. 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...............

...............

§ 4º - ...............

...............

V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, especialmente em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual;

............... " (NR)

Lei 15.280/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O inciso V do § 4º do art. 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...............

...............

§ 4º - ...............

...............

V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, especialmente em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual;

............... " (NR)