Art. 2º. O art. 11, caput, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
..............." (NR)