Lei 10.673/2003 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Alberto Rodrigues
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.5.2003

Lei 10.673/2003 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Alberto Rodrigues
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.5.2003