DECRETO-LEI Nº 891, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
Concede, ao pessoal que indica, complementação de proventos de aposentadoria ou de pensões e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM: