Lei 1.595/1952 - Ementa

LEI Nº 1.594, DE 29 DE ABIL DE 1952.

Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.595/1952 - Ementa

LEI Nº 1.594, DE 29 DE ABIL DE 1952.

Concede pensão especial de Cr$ 425,00 a Mônica Isabel de Alcântara, viúva de Manoel Batista de Alcântara, ex-foguista da Viação Férrea Federal Leste Brasileira.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei: