Decreto 87.780/1982 - Artigo 7

Art. 7º. O Município de SÃO LUIZ tem os seus limites assim definidos:

I - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA: - Começa no ponto de interseção do rio Anauá com o meridiano de 59º 50’ oeste de Gr.; daí, segue por este meridiano, rumo sul, até o ponto de interseção com o paralelo de 1º Norte; então segue pelo igarapé de nascente latitude 1º Norte e longitude 59º 50’ oeste de Gr., até sua desembocadura no rio Jauaperi; daí, prossegue por este rio até a desembocadura do igarapé do Matim; então segue por este igarapé até a sua nascente; daí, prossegue numa linha seca, rumo sudeste, até o ponto de interseção do paralela 0º com a linha demarcatória do limite entre o Território Federal de Roraima e Estado do Amazonas;

II - COM O ESTADO DO AMAZONAS: - Começa no ponto de interseção do paralelo 0º com a linha demarcatória do limite entre o Território Federal de Roraima e o Estado do Amazonas; daí, prossegue por esta linha demarcatória até a interseção com o rio Negro; daí, prossegue por este rio até a foz do rio Branco;

III - COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ: - Começa na foz do rio Branco; daí, segue por este rio até a confluência com o rio Anauá; então segue por este rio, rumo leste, até o ponto de interseção com o meridiano de 59º 50’ oeste de Gr., ponto de início desta descrição.

Decreto 87.780/1982 - Artigo 7

Art. 7º. O Município de SÃO LUIZ tem os seus limites assim definidos:

I - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA: - Começa no ponto de interseção do rio Anauá com o meridiano de 59º 50’ oeste de Gr.; daí, segue por este meridiano, rumo sul, até o ponto de interseção com o paralelo de 1º Norte; então segue pelo igarapé de nascente latitude 1º Norte e longitude 59º 50’ oeste de Gr., até sua desembocadura no rio Jauaperi; daí, prossegue por este rio até a desembocadura do igarapé do Matim; então segue por este igarapé até a sua nascente; daí, prossegue numa linha seca, rumo sudeste, até o ponto de interseção do paralela 0º com a linha demarcatória do limite entre o Território Federal de Roraima e Estado do Amazonas;

II - COM O ESTADO DO AMAZONAS: - Começa no ponto de interseção do paralelo 0º com a linha demarcatória do limite entre o Território Federal de Roraima e o Estado do Amazonas; daí, prossegue por esta linha demarcatória até a interseção com o rio Negro; daí, prossegue por este rio até a foz do rio Branco;

III - COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ: - Começa na foz do rio Branco; daí, segue por este rio até a confluência com o rio Anauá; então segue por este rio, rumo leste, até o ponto de interseção com o meridiano de 59º 50’ oeste de Gr., ponto de início desta descrição.