Art. 2º. O Município de BONFIM tem os seus limites assim definidos:
I - COM A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA: - Começa na confluência do rio Maú com o rio Tacutu; daí, desce por este rio, divisa natural com a República Cooperativista da Guiana, até sua interseção com o paralelo 2º Norte;
II - COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ: - Começa na interseção do rio Tacutu com o paralelo 2º Norte; daí, prossegue por este paralelo, rumo oeste, até a sua interseção com o rio Branco;
III - COM O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ: - Começa na interseção do paralelo 2º Norte com o rio Branco; daí, sobe por este rio, até sua confluência com o rio Mucajaí;
IV - COM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA: - Começa na confluência do rio Mucajaí com o rio Branco; daí, segue por este rio, até a confluência do rio Uraricoera com o rio Tacutu, prosseguindo por este até a confluência com o rio Surumu;
V - COM O MUNICÍPIO DE NORMANDIA: - Começa na confluência do rio Surumu com o rio Tacutu; daí, segue por este rio até a sua confluência com o rio Mau, ponto de início desta descrição.
I - COM A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA: - Começa na confluência do rio Maú com o rio Tacutu; daí, desce por este rio, divisa natural com a República Cooperativista da Guiana, até sua interseção com o paralelo 2º Norte;
II - COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ: - Começa na interseção do rio Tacutu com o paralelo 2º Norte; daí, prossegue por este paralelo, rumo oeste, até a sua interseção com o rio Branco;
III - COM O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ: - Começa na interseção do paralelo 2º Norte com o rio Branco; daí, sobe por este rio, até sua confluência com o rio Mucajaí;
IV - COM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA: - Começa na confluência do rio Mucajaí com o rio Branco; daí, segue por este rio, até a confluência do rio Uraricoera com o rio Tacutu, prosseguindo por este até a confluência com o rio Surumu;
V - COM O MUNICÍPIO DE NORMANDIA: - Começa na confluência do rio Surumu com o rio Tacutu; daí, segue por este rio até a sua confluência com o rio Mau, ponto de início desta descrição.