Art. 6º. O Município de CARACARAÍ tem os seus limites assim definidos:
I - COM O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ: - Começa no ponto de interseção da linha demarcatória de fronteira do Território Federal de Roraima/Estado do Amazonas, com o paralelo 2º Norte; então segue por este paralelo rumo leste, até a interseção com o rio Branco;
II - COM O MUNICÍPIO DE BONFIM: - Começa no ponto de interseção do rio Branco com o paralelo 2º Norte; então prossegue por este paralelo, rumo leste, até a interseção com a linha demarcatória de fronteira internacional Brasil/República Cooperativista da Guiana;
III - COM A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA: - Começa no ponto de interseção do paralelo 2º Norte com a Iinha demarcatória de fronteira Brasil/República Cooperativista da Guiana; então segue por esta linha demarcatória até o marco internacional de fronteira de nº 542;
IV - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA: - Começa no marco de fronteira internacional nº 542, da fronteira Internacional Brasil/República Cooperativista da Guiana; daí, segue uma linha seca até a nascente do rio Anauá; daí, segue por este rio até a interseção com o meridiano de 59º 50’ oeste de Gr.;
V - COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ: - Começa no ponto de interseção do meridiano de 59º 50’ oeste de Gr, com o rio Anauá; daí, prossegue por este rio até a sua desembocadura no rio Branco; então segue pelo rio Branco até a sua foz no rio Negra, fronteira com o Estado do Amazonas;
VI - COM O ESTADO DO AMAZONAS: - Começa na foz do rio Branco, fronteira com o Estado do Amazonas; daí, segue pela linha demarcatória de limite do Território Federal de Roraima e Estado do Amazonas até o ponto de interseção com o paralelo 2º Norte, ponto de início desta descrição.
I - COM O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ: - Começa no ponto de interseção da linha demarcatória de fronteira do Território Federal de Roraima/Estado do Amazonas, com o paralelo 2º Norte; então segue por este paralelo rumo leste, até a interseção com o rio Branco;
II - COM O MUNICÍPIO DE BONFIM: - Começa no ponto de interseção do rio Branco com o paralelo 2º Norte; então prossegue por este paralelo, rumo leste, até a interseção com a linha demarcatória de fronteira internacional Brasil/República Cooperativista da Guiana;
III - COM A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA: - Começa no ponto de interseção do paralelo 2º Norte com a Iinha demarcatória de fronteira Brasil/República Cooperativista da Guiana; então segue por esta linha demarcatória até o marco internacional de fronteira de nº 542;
IV - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA: - Começa no marco de fronteira internacional nº 542, da fronteira Internacional Brasil/República Cooperativista da Guiana; daí, segue uma linha seca até a nascente do rio Anauá; daí, segue por este rio até a interseção com o meridiano de 59º 50’ oeste de Gr.;
V - COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ: - Começa no ponto de interseção do meridiano de 59º 50’ oeste de Gr, com o rio Anauá; daí, prossegue por este rio até a sua desembocadura no rio Branco; então segue pelo rio Branco até a sua foz no rio Negra, fronteira com o Estado do Amazonas;
VI - COM O ESTADO DO AMAZONAS: - Começa na foz do rio Branco, fronteira com o Estado do Amazonas; daí, segue pela linha demarcatória de limite do Território Federal de Roraima e Estado do Amazonas até o ponto de interseção com o paralelo 2º Norte, ponto de início desta descrição.