DECRETO Nº 87.780, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982.
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.009, de 01 de julho de 1982,
DECRETA: