Art. 9º. O Governador do Território Federal de Roraima providenciará para que seja enviado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE o mapa do Território contendo a nova divisão territorial.
Decreto 87.780/1982 - Artigo 9
Art. 9º. O Governador do Território Federal de Roraima providenciará para que seja enviado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE o mapa do Território contendo a nova divisão territorial.