Decreto-Lei 1.525/1977 - Artigo 16

Art. 16. Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.

Decreto-Lei 1.525/1977 - Artigo 16

Art. 16. Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.