Decreto-Lei 1.525/1977 - Artigo 19

Art. 19. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.525/1977 - Artigo 19

Art. 19. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.