Art. 4º. As retribuições dos servidores de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, são reajustadas de acordo com o artigo 1º, caput, deste decreto-lei.
Decreto-Lei 1.525/1977 - Artigo 4
Art. 4º. As retribuições dos servidores de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, são reajustadas de acordo com o artigo 1º, caput, deste decreto-lei.