DECRETO Nº 54.466, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.
Regulamenta o dispositivo da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o Art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964,
DECRETA: