Código Penal - Artigo 1

PARTE GERAL

TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


Anterioridade da Lei

Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Código Penal - Artigo 1

PARTE GERAL

TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


Anterioridade da Lei

Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)