COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. (Redação dada pela Lei nº 5.726, de 1971) (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976)
Art. 281. (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976)
Art. 281. (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976)