Código Penal - Artigo 231

Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 231. (Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016)

Código Penal - Artigo 231

Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 231. (Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016)