Código Penal - Artigo 102

Irretratabilidade da representação

Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Código Penal - Artigo 102

Irretratabilidade da representação

Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)