Código Penal - Artigo 10

Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Código Penal - Artigo 10

Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)