Código Penal - Artigo 252

Uso de gás tóxico ou asfixiante

Art. 252. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Modalidade Culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Código Penal - Artigo 252

Uso de gás tóxico ou asfixiante

Art. 252. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Modalidade Culposa

Parágrafo único. Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.